
1. EMPRESA PROMOTORA
1.1. O Clube ∞ (infinito) é uma iniciativa promovida pela Natural Extremo Eventos de Aventura Ltda., inscrita no CNPJ nº 33.920.518/0001-00, Inscrição Estadual nº 260613002 e Inscrição Municipal nº 538.849-0, com sede na Rua Admar Gonzaga, nº 440, 6º andar, sala 602/21, Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88034-000, doravante denominada "Empresa Promotora".
2. DEFINIÇÕES
Para fins deste Regulamento, consideram-se:
2.1. Clube ∞: programa institucional criado pela Empresa Promotora destinado a reunir pessoas que possuam tatuagens permanentes relacionadas à marca Natural Extremo;
2.2. Membro Fundador: pessoa que possuía tatuagem relacionada à marca Natural Extremo antes de 07 de julho de 2026 e que tenha seu cadastro homologado pela Empresa Promotora;
2.3. Membro: pessoa admitida no Clube ∞ após 07 de julho de 2026, mediante cumprimento dos requisitos previstos neste Regulamento;
2.4. Comissão de Admissão: grupo designado pela Empresa Promotora responsável pela análise, aprovação e homologação dos pedidos de ingresso no Clube ∞.
3. OBJETO
3.1. O Clube ∞ visa criar um vínculo eterno entre seus membros e a experiência de Salto de Pêndulo, da Natural Extremo, enquanto a modalidade e a empresa existirem.
3.2. O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as regras de admissão, permanência, utilização dos benefícios e demais condições aplicáveis aos integrantes do Clube ∞;
3.3. O Clube ∞ possui número limitado de participantes, sendo composto por Membros Fundadores e Membros admitidos após sua criação;
3.4. O limite inicial do Clube ∞ será de 50 (cinquenta) membros;
3.5. A Empresa Promotora poderá ampliar o número de vagas disponíveis a qualquer momento, de acordo com seus critérios internos e interesses institucionais.
4. REQUISITOS PARA INGRESSO
4.1. Poderá ingressar no Clube ∞ qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos que atenda integralmente aos requisitos previstos neste Regulamento;
4.2. Para ser elegível ao ingresso, o interessado deverá possuir tatuagem permanente contendo elementos, símbolos, imagens, frases, logotipos, slogans ou demais referências amplamente associadas à marca Natural Extremo e já ter realizado pelo menos um Salto de Pêndulo com a Natural Extremo;
4.3. A mera realização de tatuagem relacionada à marca Natural Extremo não garante direito automático ao ingresso no Clube ∞.
5. PROCESSO DE ADMISSÃO
5.1. O interessado deverá encaminhar previamente à Comissão de Admissão o desenho ou conceito da tatuagem pretendida para análise;
5.2. A Comissão de Admissão avaliará a proposta considerando critérios de identificação com a marca, adequação institucional e compatibilidade com os objetivos do Clube ∞;
5.3. A aprovação prévia do desenho não garante a admissão automática do interessado.
5.4. Após a aprovação prévia, o interessado poderá realizar a tatuagem por sua própria conta, responsabilidade e risco, junto a profissional de sua livre escolha;
5.5. Concluída a tatuagem, o interessado deverá encaminhar fotografias para validação final da Comissão de Admissão;
5.6. Caso a tatuagem realizada apresente divergências relevantes em relação ao desenho previamente aprovado, a admissão poderá ser recusada;
5.7. A admissão somente será efetivada após aprovação final da Comissão de Admissão;
5.8. As decisões da Comissão de Admissão possuem caráter discricionário, definitivo e irrecorrível;
5.9. Após a homologação do ingresso, o membro receberá certificado e cartão de identificação do Clube ∞.
6. VIGÊNCIA E LIMITE DE VAGAS
6.1. O ingresso de novos membros estará disponível até 31 de dezembro de 2026 ou até o preenchimento das 50 (cinquenta) vagas disponíveis, prevalecendo o que ocorrer primeiro;
6.2. Poderão ser admitidos participantes residentes em qualquer localidade seja dentro do território nacional ou de qualquer país;
6.3. A Empresa Promotora poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar o período de admissões, ampliar o número de vagas ou encerrar novas admissões.
7. DIREITOS E BENEFÍCIOS
7.1. Os membros regularmente admitidos terão direito a:
I – 03 (três) atividades de Saltos de Pêndulo por ano-calendário;
II – desconto de 8% (oito por cento) sobre atividades, pacotes, passaportes e produtos comercializados pela Natural Extremo.
7.2. O benefício dos Saltos de Pêndulo é pessoal e intransferível, podendo ser utilizado exclusivamente pelo membro titular;
7.3. Os Saltos de Pêndulo não utilizados dentro do respectivo ano-calendário não serão acumulados para períodos posteriores;
7.4. O desconto de 8% poderá ser aplicado em compras destinadas a terceiros, desde que o pagamento seja realizado pelo membro titular;
7.5. O desconto não é cumulativo com outras promoções, campanhas, cupons, convênios ou benefícios, salvo disposição expressa da Empresa Promotora;
7.6. Pacotes de mídia, fotografias, vídeos e serviços adicionais não integram ao benefício das cortesias do Salto de Pêndulo concedidos pelo Clube ∞, salvo quando expressamente informado pela Empresa Promotora.
8. OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS
8.1. Para permanecer no Clube ∞, o membro deverá manter a tatuagem validada para sua admissão em condições compatíveis com sua versão originalmente aprovada;
8.2. Serão permitidas revitalizações ou retoques que não descaracterizem o desenho originalmente aprovado;
8.3. O membro deverá apresentar, sempre que solicitado, comprovação de sua condição de integrante do Clube ∞;
8.4. O cartão de identificação do Clube ∞ é pessoal, intransferível e não poderá ser vendido, cedido, emprestado ou utilizado por terceiros.
9. PERDA DA CONDIÇÃO DE MEMBRO
9.1. O membro perderá automaticamente sua condição de integrante do Clube ∞ nas seguintes hipóteses:
I – remoção total da tatuagem;
II – cobertura da tatuagem;
III – descaracterização substancial do desenho originalmente aprovado;
IV – utilização indevida dos benefícios concedidos;
V – fraude ou tentativa de fraude relacionada ao Clube ∞;
VI – descumprimento das disposições deste Regulamento.
9.2. A Empresa Promotora poderá excluir membros que pratiquem atos capazes de prejudicar a imagem, reputação, credibilidade ou interesses da marca Natural Extremo e/ou seus colaboradores;
9.3. A exclusão do Clube ∞ implica o cancelamento imediato de todos os benefícios concedidos.
10. UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
10.1. Para utilização dos benefícios, o membro deverá realizar agendamento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
10.2. Os agendamentos deverão ser realizados por meio do WhatsApp (48) 99151-1234 ou pelos canais oficialmente disponibilizados pela Empresa Promotora;
10.3. No momento do agendamento poderá ser solicitada a apresentação do cartão digital de membro;
10.4. Durante o check-in da atividade poderá ser solicitada a verificação da tatuagem homologada;
10.5. A realização dos Saltos de Pêndulo estará sujeita à disponibilidade operacional, condições climáticas, critérios de segurança e calendário de funcionamento da Empresa Promotora;
10.6. A Empresa Promotora poderá definir, alterar ou restringir os locais de utilização dos benefícios concedidos aos membros. Sendo a definição do local para utilizar os benefícios de decisão única e irrevogável da empresa Promotora, não incluindo locais que a mesma possua negócios, parcerias ou qualquer tipo de vínculo.
11. CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
11.1. A utilização dos Saltos de Pêndulo está condicionada ao cumprimento integral dos critérios técnicos e de segurança estabelecidos pela Empresa Promotora em seu Termo de Condição e Uso;
11.2. O participante deverá atender aos requisitos mínimos de segurança vigentes na data da realização da atividade;
11.3. O atendimento aos critérios de ingresso no Clube ∞ não garante a aptidão física ou operacional para participação nas atividades;
11.4. A Empresa Promotora poderá impedir a participação de qualquer membro que não atenda aos critérios de segurança exigidos;
12. ALTERAÇÕES, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DO CLUBE
12.1. O Clube ∞ é instituído por mera liberalidade da Empresa Promotora;
12.2. Os benefícios concedidos possuem caráter promocional e institucional, não gerando direito adquirido;
12.3. A Empresa Promotora poderá alterar, suspender ou encerrar total ou parcialmente o Clube ∞ e seus benefícios em razão de inviabilidade operacional, questões de segurança, alterações regulatórias, força maior ou decisão estratégica;
12.4. Na hipótese de encerramento definitivo das operações da Empresa Promotora ou da atividade de Salto de Pêndulo, os benefícios serão automaticamente extintos, sem qualquer obrigação de indenização, reembolso ou compensação.
13. DIVULGAÇÃO E ATUALIZAÇÕES
13.1. Este Regulamento permanecerá disponível para consulta pública por meio dos canais oficiais da Empresa Promotora;
13.2. A Empresa Promotora poderá atualizar este Regulamento a qualquer momento, sendo as alterações divulgadas por seus canais oficiais.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A participação no Clube ∞ implica aceitação integral e irrestrita deste Regulamento;
14.2. A Empresa Promotora poderá verificar, a qualquer momento, a regularidade da participação dos membros;
14.3. Em caso de fraude, tentativa de fraude ou descumprimento deste Regulamento, os benefícios poderão ser cancelados imediatamente;
14.4. O membro autoriza gratuitamente a utilização de seu nome, imagem, voz e registros de sua tatuagem para fins institucionais, promocionais, publicitários e de divulgação relacionados ao Clube ∞ e à marca Natural Extremo, sem limitação territorial e por prazo indeterminado;
14.5. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos canais oficiais da Natural Extremo, incluindo WhatsApp e e-mail experiencia@naturalextremo.com;
14.6. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.